| O destinatário da NF-e mercadoria poderá exigir a Nota Fiscal em papel ? |
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Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários. Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes ao contribuinte, localizado em território paulista, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Os demais contribuintes emitentes de NF-e deverão, preferencialmente, emitir NF-e, cabendo a eles a decisão da emissão da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica. Importante: com relação às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido a problemas técnicos na emissão da NF-e.
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